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Notícias Publicado em 16 de Março de 2010 - 10:11
MPF/ES ajuíza ação de improbidade administrativa contra ex-agente dos Correios
O ex-agente da agência dos Correios de Viana apropriou-se indevidamente de mais de 20 mil reais do caixa, além de produtos pertencentes ao acervo do Correio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contribuição previdenciária. Juros.

O fato gerador da contribuição previdenciária suscetível a cobrança pelo judiciário trabalhista é a sentença.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 09:31
Universidade discutirá penhora de R$18 milhões no TST
Por maioria de votos, a Primeira Turma do TST acompanhou a divergência aberta pelo presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Corrêa, e aceitou o agravo de instrumento da Universidade.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 13:29
Município deve pagar médico por serviços prestados
Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pelo município de Nova Guarita contra decisão de Primeira Instância que julgou procedente o pedido inicial e determinou o pagamento de pouco mais de R$ 107 mil referente a serviços médicos.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 13:22
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 20:41
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 14:27
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 16:42
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 10:28
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 09:44
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 17:50
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:42
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2004 - 07:02
STJ reduz valor de indenização devida por banco a desembargador por considerá-lo excessivo
O STJ baixou para R$ 50 mil a indenização devida ao desembargador José Liberato Costa Póvoa, do Tribunal de Justiça daquele Estado.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 07:01
Contribuinte tem direito a receber IPTU pago indevidamente por antigo proprietário
O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Turma, entendeu que o município tem o direito de apelar das decisões anteriores, mas deu ganho de causa a Halbouti pela quarta vez.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 16:55
5G no Brasil: quando chega? Precisa trocar de celular? Veja respostas
Guia do g1 tira dúvidas sobre a quinta geração de redes móveis.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 17:08
Leilão do 5G acontece nesta semana; quando chega? Precisa trocar de celular? Veja respostas
Tire dúvidas sobre a quinta geração de redes móveis.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Agosto de 2020 - 14:09
Direitos do consumidor pouco conhecidos

Há direitos do consumidor que são sistematicamente violados por falta de conhecimento e simples desrespeito por fornecedores que não temem consequências.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2017 - 15:04
O Direito ao Porte de Arma de Fogo em análise: o Direito de Autodefesa do cidadão

O escopo do presente artigo é analisar o denominado “direito de autodefesa”, enquanto integrante da primeira dimensão dos direitos humanos, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico nacional. A cidadania traz consigo um amplo leque de direitos e deveres, uma palavra simples que traz diversas responsabilidades para o homem, é o que o cidadão tem de maior valor, é uma conquista que jamais se perde, é um direito de todos, ela esta estabelecida assim na Constituição Federal de 1988. O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, esse direito de autodefesa foi retirado do cidadão com a aprovação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o popular Estatuto do Desarmamento, naquela época a questão foi amplamente discutida com a sociedade e a lei entrou em vigor e veio para regular de forma bem rígida a questões envolvendo armas de fogo no Brasil. A metodologia empregada para a construção do presente foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Imunidade. Aquisição de mercadorias. IPI e Imposto de Importação. Requisitos do artigo 14 do CTN.

Trata-se de apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (fls. 171/176), para declarar o direito do município autor de não recolher o IPI e o Imposto de Importação incidentes sobre aquisições no mercado externo, resultantes de procedimentos de importação, realizados diretamente pelo ente político, de bens, mercadorias e equipamentos destinados à incorporação ao patrimônio público municipal ou ao seu uso e consumo vinculado à prestação de serviços públicos de sua competência. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão compensados, nos termos do artigo 21 do CPC.

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